Anuncio Portal Fernando Lima
Atualizado: 12-06-2024 | Tempo de leitura: 8 minutos

Inscrição para concurso unificado da Justiça Eleitoral começou nesta terça-feira; salários vão até R$ 13,9 mil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta terça-feira (4) as inscrições para o concurso unificado, destinado a preenchimento de 389 vagas, sendo 116 para cargos de analista judiciário e 273 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. Interessados poderão se inscrever até o dia 18 de julho. O salário inicial pode chegar a R$ 13.994,78.
 
A solicitação de inscrição deve ser feita pelo site do Cebraspe – banca organizadora do concurso – e tem o valor de R$ 130 para quem quer concorrer ao cargo de analista judiciário e de R$ 85, para o cargo de técnico judiciário.
O pagamento da taxa de inscrição deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no site do Cebraspe. A GRU Cobrança deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online. O documento pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
O pagamento via Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico. Confira mais informações sobre os procedimentos de inscrição no edital.
A estimativa é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro. Veja aqui o edital do concurso
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS
Segundo o edital do concurso, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais participantes: TSE e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há concurso válido para o órgão em andamento.
O certame prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas. 
As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:
 
  1. Tribunal Superior Eleitoral;
  2. Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
  3. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
  4. Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
  5. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
  6. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
  7. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
  8. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
  9. Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
  10. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
  11. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
  12. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
  13. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
  14. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
  15. Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
  16. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
  17. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
  18. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
  19. Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
  20. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
  21. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
  22. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
  23. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
  24. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
  25. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
  26. Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
  27. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Compartilha e divulga:
| Whatsapp