As cidades de Serrinha, Araci e Teofilândia, na região sisaleira, vão ter a chamada “Lei Seca” na eleição do próximo domingo (2). Com isso, estarão proibidos o consumo, a venda, a distribuição e o uso de bebida alcoólica entre 0h e 18h do mesmo dia.
Mesmo com a determinação nas três cidades, o Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) não deliberou a adoção da medida em todo o estado. Até o momento, apenas cinco unidades da federação decidiram pela proibição de bebidas alcoólicas no dia do pleito (ver mais aqui).
A situação será fiscalizada pelas polícias Civil e Militar em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, entre outros estabelecimentos, bem como em ambientes informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças, entre outros ambientes externos.
A decisão que regula o consumo de bebida alcoólica em Araci e Teofilândia foi tomada pelo juiz José Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral. Já a que regula o procedimento em Serrinha partiu da juíza Ana Paula Fernandes Teixeira, da 150ª Zona Eleitoral.
Em caso de desobediência, a polícia pode fechar os estabelecimentos infratores, apreender mercadorias e, em caso de desacato, prender a pessoa que cometer o delito.
Ainda na decisão, o juiz Brandão Netto reforçou a proibição de fazer “selfie”, fotos por celulares, na cabine de votação.
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