Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estado da Bahia, contra o ex-prefeito de Biritinga Antônio Celso Avelino de Queiroz, pelo ex-gestor ter nomeado e dado posse a pessoas que não foram aprovadas em um concurso público realizado no dia 3 de janeiro de 2017. De acordo com a ação civil pública, o município de Biritinga promulgou o edital do concurso com o objetivo de preencher cargos com função técnica de nível escolar fundamental, médio e superior, o qual foi homologado em 27 de maio de 2012, sendo prorrogado por dois anos, em 27 de abril de 2014.
A Promotoria de Justiça de Serrinha pede que a Justiça condene o ex-prefeito pela prática de ato de improbidade administrativa, com pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.
De acordo com o promotor de Justiça, Marco Aurélio Nascimento, o MP tomou conhecimento que o atual gestor do Município de Biritinga promulgou um decreto em abril de 2021, referente a processo administrativo para a apuração da regularidade das nomeações de servidores, que viabilizou a declaração de nulidade do decreto de nomeação dos aprovados.
“O Poder Público Municipal reconheceu a nulidade dos atos administrativos que nomeou as pessoas não aprovadas no concurso, tendo sido revogada as nomeações. Desta forma, fica claro a violação dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade pelo acionado, o qual praticou atos que atentam contra os princípios da administração pública, configurando improbidade administrativa”, disse o promotor.