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Atualizado: 22-11-2023 | Tempo de leitura: 2 minutos

MPT condena Sisalândia Fios Naturais em R$1 milhão por exportar trabalho escravo

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou, através de uma ação civil pública, a empresa Sisalândia Fios Naturais, a pagar R$1 milhão por comprar sisal produzido com o uso de trabalho análogo ao de escravos. A sentença é um marco na luta contra o trabalho escravo na cadeia produtiva do sisal, fibra natural extraída artesanalmente de um cacto, em um processo perigoso e responsável por muitas mutilações. A Sisalândia, sediada no município e Retirolândia, recorreu da decisão.

Para o procurador Ilan Fonseca, apesar de ainda ser passível de recurso, a sentença é um marco no combate ao trabalho escravo no país, porque deixa clara a responsabilidade do grupo econômico que se beneficia em sua cadeia produtiva da prática ilegal do trabalho escravo. “Esse é um sinal claro para as grandes marcas de que a Justiça brasileira reconhece a responsabilidade de quem se beneficia de práticas que violam os direitos humanos”, afirma.

O processo também contou com atuação da procuradora Juliana Corbal. Ela reforça que a decisão obriga a empresa a respeitar 27 obrigações legais sob pena de multa de R$20 mil por cada descumprimento detectado. A procuradora ressaltou que o caso que resultou na ação judicial ocorreu em 2020, quando 12 pessoas foram resgatadas na Fazenda Ouro Verde, no município de Várzea Nova, na Chapada Diamantina. Após o resgate, o MPT seguiu com um inquérito que concluiu que Jean Clebson Araújo Magalhães, identificado inicialmente como o empregador dos resgatados, era um intermediário. Magalhães fazia a ponte entre a etapa rural e urbana do beneficiamento do sisal, a estocava e depois enviava para a Sisalândia.

Pela decisão, proferida no início de agosto pelo juiz substituto da Vara do Trabalho de Conceição do Coité, Carlos José Souza Costa, o valor de R$1 milhão que a empresa deverá pagar pelos danos morais causados será destinado para instituições públicas ou entidades sem fins lucrativos indicadas pelo MPT. Nesses casos, o órgão busca usar os recursos na região onde ocorreram as ilegalidades e de forma a ajudar a comunidade afetada diretamente. O juiz também deixou claro na sentença que a Sisalândia terá de promover mecanismos de controle permanente para evitar que haja trabalho escravo em sua cadeia produtiva novamente.
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