Informações do Prefeito:
Tem um ditado que diz, que: água mole em pedra dura, tanto bate até que fura. Foi exatamente o que aconteceu, onde o atual Prefeito conhecido por seus esforços, não é à toa, que é intitulado o Prefeito que faz, e também o Correria. Pois desta vez, o mesmo mostrou que de fato a luta pode trazer a vitória. Em seu anúncio na Câmara Municipal de Vereadores, o Gestor oficializou a parceria com o (TRE) da Bahia, e garantiu que a Cidade terá os atendimentos da Biometria, ele continuou a fala dizendo ainda, que isso era o anseio da população, e sendo assim, também da gestão; uma vez que a mesma tem que trabalhar em prol da população, finalizou o Prefeito (Celso).
Líder do governo:
O Cadastro da Biometria do Título de Eleitor, será feito a partir da próxima semana. Segundo informações do Líder do Governo na Câmara de Vereadores, (Nego de Abad). Onde o mesmo Ratificou a fala do (Prefeito), dizendo que o cadastramento da biometria foi liberado para Biritinga, após vários pedidos incansavelmente do Prefeito (Celso da Sucam).
O Prefeito também afirmou que, a Prefeitura Municipal de Biritinga, já até alugou um espaço para as instalações dos equipamentos e uma equipe para o atendimento, que terá cerca de 6 (seis) máquinas disponíveis para o atendimento ao público.
Informações gerais:
Informações sobre o atendimento à população, serão necessários os
Documentos pessoais: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
Para pessoas de menor idade, ou seja, com 16 e 17 (anos)
Devem ter em mãos documentos de identidade o (RG) e (CPF) o comprovante de residência no nome do (Pai) ou (mãe) , caso more com parentes como (Tios) (Avós) entre outros, será necessário comprovar o grau de parentesco.
Para homens com idade entre 18 e 45 anos que forem solicitar o atendimento eleitoral, é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar, (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).
Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, sendo casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.
Comprovação de residência
O comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, do cônjuge ou companheiro, de ascendente (pai, mãe, avô ou avó) ou descendente (filho, filha, neto ou neta), ou de parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia), ou representante legal. O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente no ato do atendimento.
Serão aceitos como comprovante de residência: contas de (água) , de (luz) , de (telefone), de (Internet) , (boletos bancários) (fatura de cartão de crédito), e (declaração do Bolsa Família) (assinada e carimbada pelo órgão responsável).
Vale lembrar que os comprovantes de domicílio devem ser atuais, cuja data de emissão tenha ocorrido até três meses antes do dia do atendimento.
Fonte: (ASCOM)