Atualizado: 22-11-2023 | Tempo de leitura: 2 minutos
Serrinha: Após aumento de casos de Covid-19, prefeitura volta a fechar parte do comércio
O comércio da cidade de Serrinha volta a fechar a partir desta sexta-feira (22), depois de passar um mês reaberto. A medida foi anunciada por meio do decreto nº 31/2020 que vale até o dia 31 de maio e tem como objetivo combater a disseminação do coronavírus.
Segundo o decreto, só poderão funcionar os serviços considerados essenciais. No final de abril, a prefeitura autorizou retorno de comércio com operação de 50% da capacidade de atendimento. As atividades escolares da rede municipal e privada permanecem suspensas por tempo indeterminado.
O prefeito Adriano Lima informou que a decisão pelas medidas mais restritivas se deu pelo aumento no número de casos positivos de coronavírus na cidade. Até a publicação desta reportagem, Serrinha tinha 15 casos de Covid-19 e quatro pessoas curadas.
O prefeito também anunciou que vão ser realizados testes rápidos em todos os 896 profissionais da área de saúde do município, além dos guardas municiais, agentes de trânsito e da segurança privada do município.
Em entrevista à Rádio Continental AM, o gestor justificou que o novo decreto atende determinações de autoridades médicas e Organização Mundial da Saúde (OMS). Confira o texto do decreto na íntegra.
Podem funcionar, com restrições:
• Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras de gás de cozinha e água mineral, hortifrútis; • Lotéricas e instituições financeiras; • Serviços funerários; • Clinicas de atendimento na área da saúde, clinicas odontológicas (somente casos de urgência e emergência), laboratórios de análises clínicas e farmácias; • Consultório veterinário, comércio de produtos agropecuários e pet shops; • Postos de combustíveis; • Obras e serviços de engenharia e lojas de material de construção; • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção; • Hotéis e pousadas; • Serviços de internet.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem limitar e ordenar o público, bem como organizar as atividades, atendendo, no mínimo, às seguintes condições. Confira algumas medidas:
• O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos, para higienização das mãos; • É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual por todos os funcionários e clientes durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas.
Ainda de acordo com o decreto, a feira livre de alimentos vai funcionar em horário reduzido, das 7 às 12 horas. Já as fábricas de calçados vão poder funcionar até o dia 27 de maio.
Os estabelecimentos comerciais não essenciais estão autorizados a fazer serviços de entrega à domicilio, conhecido como delivery.