Além disso, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$45.314,57, com recursos pessoais, pagos indevidamente por despesas com multas e juros por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias. Por essa irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que apure a prática de ato de improbidade administrativa.
A receita arrecadada pelo município de Capela do Alto Alegre foi no montante de R$28.950.367,68, enquanto as despesas foram de R$29.487.927,71, revelando déficit orçamentário da ordem de a R$537.560,03. Cabe recurso da decisão.
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