O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, no dia 30 de agosto, a possibilidade de pais tirarem os filhos da escola para ensiná-los em casa, prática conhecida como educação domiciliar. Os ministros irão decidir se essa forma de ensino, que é comum nos Estados Unidos passa pelo crivo da Constituição.
No artigo 205, a Carta trata a educação como um “direito de todos e dever do Estado e da família”, a ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”. De acordo com a Constituição, o objetivo é o “plano de desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício de cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A ação que será julgada surgiu em 2012, quando uma estudante da cidade de Canela, no Rio Grande do Sul, que na época tinha 11 anos, pediu ao juiz da cidade, com o apoio dos pais, o direito de estudar em casa. De acordo com o G1, o objetivo era derrubar a decisão da Secretaria Municipal de Educação, que orientava os pais a matricularem a menina, para que ela frequentasse a escola.
Até o ano de 2011, ela havia estudado em uma escola pública da cidade, no entanto, desejava cursar o ensino médio com a ajuda dos pais em casa. Isso porque a escola juntava na mesma sala alunos de idades e séries diferentes. Segundo os pais, os colegas mais velhos tinham sexualidade avançada e falavam palavrões, o que, pela visão deles, não refletia um cenário ideal de convivência e socialização. Por ser de uma família cristã, os pais acreditam no criacionismo e “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco”.
O juiz da comarca negou o pedido, alegando que “o convívio em sociedade implica respeitar as diferenças” e que a escola é o primeiro lugar em que a criança se vê diante disso, no contato com colegas de diferentes “religiões, cor, preferência musical, até de nacionalidades distintas, etc”. A decisão foi mantida na segunda instância da Justiça pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A família recorreu ao STF e, em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu as decisões judiciais que impediam pais de educarem os filhos em casa até a uma posição final do STF sobre o assunto.