O texto aprovado dá prazo de 60 dias para o Poder Executivo regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. O Executivo deverá ainda adequar a quantidade de beneficiários com o orçamento disponível para o auxílio.
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