O prefeito de Serrinha, Adriano Lima, sancionou no último dia 16 o Projeto de Lei que institui da taxa de lixo no município, porém, conforme divulgado anteriormente a cobrança não será feita de maneira imediata, uma vez que precisa cumprir algumas regras.
Após mudanças no texto ficou definido que a "cobrança só poderá ser efetuada após o início da operação da Central de Tratamento de distribuição final de resíduos no município de Serrinha".
"§ único - A cobrança somente poderá ser efetuada após o início da operação da central de tratamento de destinação final de resíduos no Município de Serrinha".
O prefeito de Serrinha, Adriano Lima, precisou sancionar a Lei devido ao Art. 30, da Lei No 6.448, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977, que diz que "Aprovado o projeto, na forma regimental, será ele no prazo de 15 (quinze) dias úteis, enviado ao Prefeito que, em igual prazo, deverá sancioná-lo e promulgá-lo, ou então vetá-lo, se o considerar contrário ao interesse do Município ou infringente da Constituição ou de lei federal".
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