Cada família receberá, a cada dois meses, um valor de, no mínimo, 50% da média de preço nacional do botijão de 13kg de GLP.
Terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda familiar per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo e famílias que tenham integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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