A UPB, através de nota, informou que vai dialogar com o governo federal ressaltando a Emenda Constitucional 128/2022, que proíbe a criação de despesas para os estados e municípios sem que haja previsão de fontes orçamentárias e financeiras ou transferência dos recursos necessários para a prestação da respectiva obrigação
A nota ressalta que "os municípios enfrentam um cenário de redução de receitas, como o caso da queda brusca no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por conta da Decisão Normativa nº 201, publicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que impôs a 101 cidades baianas novos coeficientes para a divisão do FPM, tendo como base de cálculo o censo populacional inacabado".
"Lembramos que em 2022, para situação semelhante, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), publicou um parecer orientando que os municípios devem cumprir o valor do piso, sem a obrigação de conceder aumento proporcional ao previsto na portaria ministerial, equivalente a 15%, para demais faixas salariais que já ganham acima do piso. Neste caso, poderia aplicar a recomposição da inflação", finaliza.
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