A declaração como pessoa jurídica é obrigatória, mas, se atingir alguma das regras previstas na legislação, o envio do IR como pessoa física também deverá ser feito. Nos dois casos, o prazo termina em 31 de maio.
De acordo com especialistas, esquecer uma das declarações (pessoa física ou jurídica) é um dos erros principais de quem é MEI. "A pessoa fez a declaração como CNPJ e esquece a do CPF, ou vice-versa. Fazer só a jurídica não resolve, caso você tenha obrigatoriedade de fazer a pessoa física", explica Edilson Conrado Ferreira Junior, vice-presidente do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).
Dentre as condições que podem obrigar o microempreendedor a entregar a declaração, a principal delas é o rendimento tributável.
"Se a soma do rendimento dele como MEI e todos os outros rendimentos que recebeu der acima de R$ 28.559,70, ele precisa declarar também como pessoa física", diz Elvira de Carvalho, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
Mas há outras condições que o obrigam o cidadão a declarar e é preciso prestar atenção em todas elas. Veja abaixo quais são.
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
FAÇA AS CONTAS PARA SABER SE PRECISA DECLARAR COMO PESSOA FÍSICA
O microempreendedor terá de fazer alguns cálculos para ter certeza se o seu rendimento tributável exigirá a declaração. É necessário fazer duas contas, uma delas para encontrar o valor da renda isenta, que está livre da cobrança do Imposto de Renda, e outra subtraindo as despesas, para chegar ao lucro evidenciado.
Para quem tem livro-caixa, é mais fácil. "A Receita não obriga que um contador assine e nem pede a apresentação do livro-caixa. Mas se a Receita solicitar, os dados precisarão estar corretos. Se não, a declaração vai para a malha fina", alerta Ferreira Junior.
MAS E SE A MEI NÃO TEM LIVRO-CAIXA?
Caso não tenha livro-caixa, o microempreendedor terá de calcular ele próprio o rendimento tributável que obteve como MEI. Tanto o lucro evidenciado quando a parcela isenta são calculados sobre o rendimento bruto no ano.
É preciso somar toda a renda anual bruta e, depois, sobre ela descontar gastos com telefone, água, luz, entre outros, para encontrar o lucro evidenciado. Depois, sobre a renda anual bruta, aplica-se o cálculo para saber qual foi o lucro presumido, que será isento do IR e varia conforme o tipo de atividade.
Veja os percentuais que garantem isenção no Imposto de Renda:
- 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros
- 32% da receita bruta para serviços em geral
Após esse cálculo, o MEI terá o rendimento tributável no ano, que fará com que ele seja obrigado a declarar ou não. Veja exemplos:
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Movimentações - Valores (em R$)
Receita bruta anual - 79.890
Despesas (aluguel, telefone, insumos etc) - 23.570
Lucro evidenciado (renda bruta - despesas) - 56.320
Parcela isenta (32% da receita bruta) - 25.564,80
Rendimento tributável (lucro evidenciado - parcela isenta) - 30.755,20
COMERCIANTE
Movimentações - Valores (em R$)
Receita bruta anual - 79.890
|
Whatsapp