O Tribunal do Júri da cidade de Araci, região sisaleira da Bahia, condenou a 23 anos e seis meses de prisão um homem que matou uma mulher no município. O homicídio ocorreu na noite do dia 1 de julho de 2017 e o réu só foi preso em junho de 2020 em Aracaju-SE e o julgamento na quarta-feira, 29/03/23.
Para o Ministério Público da Bahia, por meio da promotora Severina Patrícia, o crime foi praticado contra mulher em contexto de menosprezo à condição de mulher, por motivo torpe e qualificadora de surpresa contra a vítima, uma vez que o acusado agiu por ter se irritado com comentários feitos pela vítima após uma discussão.
As testemunhas disseram que o acusado perseguia a vítima, que nunca se relacionou com o réu. Em plenário, os jurados acolheram, parcialmente, a denúncia do Ministério Público para condenar o réu. Assim, conforme decisão soberana do júri popular, o juiz presidente condenou o réu pela prática de feminicídio qualificado pela torpeza e surpresa, que é crime previsto no Código Penal. O réu, que é primário, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.
De acordo com o juiz José Brandão, o acusado também não poderá recorrer em liberdade, uma vez que os motivos para a prisão preventiva permanecem os mesmos, “devendo ser mantida a segregação cautelar para a garantia da ordem pública ”.
Com o crime, 3 filhos menores de 18 anos ficaram sem mãe.
Cabe recurso de decisão.
Reportagem na época do Blog Central de Polícia reproduzida pelo Calila detalhou a motivação, quando informou que a mulher que era gari do município de Araci tinha sido acusada de ter furtado dois peixes do vizinho. Relembre abaixo
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