A decisão foi tomada com apoio do presidente da corte, Alexandre de Moraes, que completou o placar de 7 a 0 a favor de Moro, após mobilização nos últimos anos de aliados de Lula (PT) e de Jair Bolsonaro (PL) pela perda de mandato do ex-juiz da Lava Jato
A decisão foi tomada com apoio do presidente da corte, Alexandre de Moraes, que completou o placar de 7 a 0 a favor de Moro, após mobilização nos últimos anos de aliados de Lula (PT) e de Jair Bolsonaro (PL) pela perda de mandato do ex-juiz da Lava Jato.
A cassação foi negada no TSE pelo relator, Floriano de Azevedo, cujo voto foi acompanhado pelos demais (André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Moraes).
Moro foi alvo de recursos do PT e do PL que pediam a sua cassação sob alegação de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e caixa dois nas eleições de 2022. O caso foi parar no TSE após a absolvição do senador no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná).
O cenário favorável a Moro acabou reforçado pelas articulações das últimas semanas.
O julgamento iniciou a menos de três semanas da saída do ministro Alexandre de Moraes da corte, comandada por ele desde 2022. Em 3 de junho, o ministro encerra sua participação como integrante do TSE —Cármen Lúcia será sua sucessora na presidência.
Se fosse condenado, Moro poderia perder o mandato e se tornar inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Além disso, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.
As acusações contra Moro tratavam, principalmente, de temas relacionados aos gastos no período que antecedeu a campanha oficial ao Senado. Os partidos argumentaram que os valores foram desproporcionais porque ele almejava a Presidência da República, gerando desequilíbrio entre os concorrentes.
As duas siglas somaram os gastos de Moro desde novembro de 2021, quando se filiou ao Podemos, de olho na cadeira de presidente.
Floriano considerou, em seu voto, que não restou caracterizado nos autos o uso irregular ou abuso de veículos de comunicação. Já sobre os gastos, ele afirmou que "se mostram censuráveis, mormente por candidatos que empenharam a bandeira da moralidade na política".
Porém ponderou que, para caracterizar uma conduta fraudulenta, seria preciso mais do que o estranhamento, indícios, suspeitas ou convicção. "É preciso haver prova, e prova robusta", afirmou.
A análise do processo começou na última quinta-feira (16), com a leitura do relatório, que é um resumo do caso, com os argumentos que foram apresentados pelas partes e pelo Ministério Público nos autos.
O cenário do julgamento era favorável a Moro porque, nas últimas semanas, Moraes e outras autoridades aliadas a ele vinham fazendo acenos ao Senado para evitar o acirramento dos atritos entre o Judiciário e o Legislativo.
No ano passado, senadores chegaram a aprovar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que limita as decisões individuais de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), em reação a pautas votadas pela corte.
Além disso, há um movimento do próprio Senado contra a perda de mandato de seus integrantes. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tratou pessoalmente do tema com Moraes.
Esse cenário também não era interessante para o TSE, porque poderia levar ao Legislativo um parlamentar que fizesse ataques ao Judiciário.
Em abril, Moro foi absolvido pelo TRE-PR por 5 votos a 2. A maioria entendeu que não houve abuso de poder econômico durante sua pré-campanha.
Além disso, todos os sete juízes rejeitaram a acusação de uso indevido dos meios de comunicação social e também não reconheceram indícios de caixa dois e triangulação de recursos.
Os partidos recorreram ao TSE, que pediu manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o tema. O órgão se posicionou contra a cassação do senador.
O Ministério Público disse que "não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná".
"Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha", afirmou a manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.