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Atualizado: 22-11-2023 | Tempo de leitura: 1 minuto

Entenda a Lei Federal que obriga todas as cidades brasileiras a criar a “Taxa de Coleta de Lixo”

 


Foto: Divulgação/CMS

 É OBRIGATÓRIO!

Todas as cidades brasileiras serão obrigadas a cumprir a Lei Federal 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico e institui a tarifa de serviço de coleta de resíduos.

O QUE ACONTECE COM O MUNCÍPIO QUE NÃO SE ADEQUAR A LEI?

O município que não cumprir a Lei estará sujeito a:

- Perder recursos federais em várias áreas;

- Responder por improbidade administrativa por renúncia de receita.

QUANDO COMEÇARÁ A COBRANÇA?

A cobrança somente poderá ser efetuada após o município realizar o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

ISENÇÃO

A Câmara de Vereadores de Serrinha aprovou a Emenda N° 001/2021, que isenta do pagamento da taxa de colará de resíduos sólidos:

- Famílias cadastraras em programas de tarifas sociais como Cad Único, Bolsa Família (Auxílio Brasil) e Minha Casa Minha Vida que consumam até 10m3;

- Residências intermediárias com gastos mensais de até 6m3 de água.

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