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Atualizado: 22-11-2023 | Tempo de leitura: 2 minutos

Presidente do TRE nega pedido de execução imediata do Acórdão, e favorece a manutenção do prefeito e da vice de



Na noite de domingo e de segunda-feira a oposição de Conceição do Coité foi às ruas em comemoração pela vitória de Jair Bolsonaro e nesta terça, 30, no meio da tarde repercutiu a informação de que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral – TRE José Rotandano negou o pedido de execução imediata do Acórdão que poderia culminar com o afastamento do prefeito Francisco de Assis (PT) e da vice Genivalda Pinto da Silva (PSD).

O presidente citou, entre outros pontos que fundamentam a tese apresentada para sustentar a nova decisão, que falta a “necessária robustez da prova da captação ilícita do sufrágio (do voto) para cassação do mandato”. Por isso, determinou que o acórdão que respaldava um eventual afastamento não fosse cumprido pela Justiça Eleitoral de Coité.
José Rotandano em sua decisão escreve: Ante o exposto, nego o pedido de execução imediata do Acórdão n.º 465/2018 dos Recorridos e defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial dos Recorrentes, com espeque no artigo 995, parágrafo único, do CPC, bem como admito, com fundamento nos artigos 121, §4º, I , da Constituição Federal e 276, I, “a” , do Código Eleitoral, a subida do Recurso Especial, determinando o seu processamento, na forma do artigo 278 do Código Eleitoral, devendo os autos seguirem ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

No processo, a defesa de Assis já provou que as acusações, feitas por adversários políticos que a testemunha Gilmara Mercês, denunciante da suposta compra de votos, mentiu ao afirmar que recebeu um vale gás para ir a um comício no qual o prefeito estaria presente, no Centro da cidade, quando, na realidade, Assis estava nesse mesmo dia e mesmo horário em um ato de campanha na zona rural do município.O desembargador afirmou ainda que uma ação como essa não pode ter como base uma única testemunha, argumento apresentado pela defesa de Assis desde o início do processo. Para o presidente do TRE, a cassação, com acusações tão frágeis e que poderiam ser revertidas futuramente, pode provocar sérios prejuízos ao município.

Muita comemoração 
Tão logo a notícia chegou na cidade os correligionários do prefeito e da vice, fizeram queima de fogos e muitos saíram fazendo buzinaço pelas ruas da cidade e nas redes sociais uma convocação para uma carreata às 19h30.
No dia 09 de outubro o prefeito e a vice tiveram os embargos negados pela Corte por unanimidade e a publicação do Acórdão passou a ser cercado de muita expectativa do possível afastamento de ambos. O juiz de Coité receberia o comunicado eletronicamente para cumprir o afastamento de imediato, a oposição fez festa, o tempo passou e para surpresa de todos a decisão foi o pedido de afastamento negado.
O advogado Leonardo Guimarães que recentemente deu sua versão, já que é citado no processo como o ‘suposto comprador de voto’, tendo dado um vale gás a uma mulher no Bairro Cidade Jardim em troca do voto para Assis, cuja ação é a principal e que ganhou toda essa repercussão, agora fez uma breve explanação sobre o caso.
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