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Atualizado: 22-11-2023 | Tempo de leitura: 2 minutos

Congresso aprova repasse extra de R$186 milhões aos municípios baianos


Em sessão conjunta, o Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (20) o Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) no valor de R$ 2 bilhões. O crédito tem por objetivo viabilizar o determinado na Medida Provisória (MP) 815/2017, que autoriza a União a transferir ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no exercício de 2018, recursos destinados à superação de dificuldades financeiras emergenciais. Do montante previsto na MP, convertida no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN), será repassado aos municípios da Bahia R$186 milhões.
A votação no Congresso foi acompanhada em Brasília pelo presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, que ressaltou a expectativa dos gestores em usar o recurso para driblar a crise nos municípios. “Sentimos o fato deste apoio não ter chegado antes. Desde 2017 – um ano que foi dificílimo para os municípios – tínhamos a promessa desse recurso para ajudar a fechar as contas de final de ano, mas só agora se concretizou. É tardio, mas ajudará as administrações municipais a regularizarem algumas demandas em atraso”, explicou Eures Ribeiro ao destacar que o Movimento Municipalista continuará mobilizado por mais recursos para os 417 municípios baianos.
Promessa não cumprida
O aporte financeiro é uma reivindicação dos prefeitos iniciada com mobilizações na Bahia, seguidas por movimentos estaduais e um grande protesto dos municípios em Brasília, no mês de novembro. A proposta inicial era que o apoio financeiro cobrisse os custos com décimo terceiro de servidores e pagamento a fornecedores ao final do exercício de 2017. A promessa de repasse feita pelo governo federal perdurou até o último dia útil do ano, quando o presidente Temer emitiu decreto para efetuar o repasse somente no ano seguinte, vinculando a aplicação em saúde e educação. A atitude decepcionou os prefeitos brasileiros e prejudicou as prefeituras no cumprimento dos índices previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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