mecânicos e similares, comercialização de bebidas
alcoólicas nos dias 29 e 30 de março de 2018 em
determinadas localidades do Município e dá outras
providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, com vistas a manter a segurança e a ordem pública durante o período da
Semana Santa, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar proteção e segurança aos participantes das celebrações no
período da Semana Santa;
CONSIDERANDO que as celebrações da Semana Santa são consideradas como interesse público e coletivo;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, no exercício do seu Poder de Polícia, pode,
calçada na lei, restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da
coletividade.
DECRETA:
Art. 1° - Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica, uso de sons automotivos a partir das 18h do
dia 29 e até as 16h do dia 30, nos seguintes locais:
*Praça Astrogilda Guimarães,
*Praça Nossa Senhora de Fátima,
*Lagoa do Recreio,
*Rua 1º de janeiro, bairro Vila de Fátima.
Art. 2° - Oficia-se a polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Coordenação de Trânsito para tomar
ciência do teor deste decreto.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2018.
ADRIANO SILVA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL