Catorze tipos de estabelecimentos passam a ser obrigados a oferecer álcool gel
Diversos estabelecimentos, de padarias a igrejas, passarão a ser obrigadas a disponibilizar equipamentos de álcool gel a seus clientes. A determinação é prevista na Lei nº. 13.706, publicada na edição de sábado do Diário Oficial do Estado (DOE). São alvo da norma os seguintes estabelecimentos: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; oficinas de serviços. A quantidade de dispensadores de álcool em gel dependerá do tamanho do estabelecimento: espaços com até 70 m² devem oferecer um equipamento; locais com 71 m² a 150 m², precisam oferecer dois recipientes; e acima de 150 m², é exigido um dispensador a cada 70 m². O álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida. O descumprimento da lei resultará em multa diária no valor de R$ 185. A lei prevê a possibilidade de regulamentação para assegurar que a regra seja cumprida e qual órgão será responsável pela fiscalização.
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