De acordo com a ação popular, o gestor e a ex-secretária de Educação Débora Assunção contrataram, sem licitação, no final de 2018, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento das Cidades (Ibradesc) para oferecer cursos para 500 servidores. No entanto, além da dispensa, eles teriam adiantado o pagamento do valor contratado, antes mesmo da conclusão do serviço.
Em nota, ele afirma que o Ibradesc é uma "entidade sem fins lucrativos incumbida estatutariamente da pesquisa, do ensino e do desenvolvimento institucional, portanto, por sua própria natureza, não aufere lucro, o que justifica, a contratação por dispensa de licitação na forma do Art. 24, inciso XIII. Da Lei 8666/93".
Em outro aspecto, quanto a antecipação de valores no contrato, o município afirma que "exigiu garantias do Instituto Ibradesc que as prestou, tudo na forma da Lei 8.666/93, tomando, portanto, toda cautela legal para que não existisse risco de prejuízo ao erário municipal".
"Ainda nessa linha, o Município de Serrinha entregou toda a documentação referente ao procedimento objeto dessa ação popular ao Ministério Público Estadual, ainda em 2019, para ser analisada, tudo como prova da mais absoluta lisura e transparência que norteia as ações desta gestão", declara a nota.
“Estamos tranquilos porque essa gestão é pautada pela responsabilidade no trato com o dinheiro público. Por isso mesmo tivemos as contas aprovadas pelo TCM, diferentemente da gestão anterior. Essa ação tem cunho político e eleitoreiro mas isso não nos afeta”, afirma o prefeito Adriano Lima.
A denúncia aponta que o valor da primeira parcela do contrato, o montante de R$ 725 mil, foi utilizado para a compra de eletrônicos, conforme ofício elaborado pela própria municipalidade. No mesmo documento, o gestor especificou quais os bens foram adquiridos com o montante, entre os quais constam “tablets, computadores Apple, notebooks intel, impressoras a laser, scanners de mesa, projetores Epson, máquinas fotográficas Canon ou Nikon”. Isso levou à acusação de prática de improbidade administrativa e estímulo ao enriquecimento ilícito da empresa contratada.
Leia a nota na íntegra:
Em relação às notícias veiculadas nesta quarta-feira, 11.03, sobre irregularidades cometidas pela atual gestão, a Prefeitura de Serrinha esclarece que contratou o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento das Cidades - IBRADESC, inscrito no CNPJ sob n° 06.166.147/0001-32, entidade sem fins lucrativos incumbida estatutariamente da pesquisa, do ensino e do desenvolvimento institucional, portanto, por sua própria natureza, não aufere lucro, o que justifica, a contratação por dispensa de licitação na forma do Art. 24, inciso XIII. Da Lei 8666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
“Por esta razão não há porque falar em ilegalidade na contratação”, garante Cyro Novaes, procurador do município de Serrinha.
Em outro aspecto, quanto a antecipação de valores no contrato, o município exigiu garantias do Instituto Ibradesc que as prestou, tudo na forma da Lei 8.666/93, tomando, portanto, toda cautela legal para que não existisse risco de prejuízo ao erário municipal.
Ainda nessa linha, o Município de Serrinha entregou toda a documentação referente ao procedimento objeto dessa ação popular ao Ministério Público Estadual, ainda em 2019, para ser analisada, tudo como prova da mais absoluta lisura e transparência que norteia as ações desta gestão.
“Estamos tranquilos porque essa gestão é pautada pela responsabilidade no trato com o dinheiro público. Por isso mesmo tivemos as contas aprovadas pelo TCM, diferentemente da gestão anterior. Essa ação tem cunho político e eleitoreiro mas isso não nos afeta”, afirma o prefeito Adriano Lima.