Veja o que diz o decreto:
DECRETO DO PODER LEGISLATIVO Nº 001/2020
Dispõe sobre as medidas temporárias de
prevenção e controle para enfrentamento do
COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo de
Serrinha/BA.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por lei.
Considerando que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu
artigo196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o
novo Coronavírus (COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser
evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes da doença, bem
como situações que aumentem o risco de contaminação;
Considerando que o COVID-19, em humanos, pode ser facilmente
transmitido, pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e
objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e
idosos;
Considerando a ampla velocidade com que o vírus se prolifera e a
facilidade de contágio, podendo ocasionar uma quantidade de demanda acima da
capacidade de atendimento no sistema de saúde.
DECRETA,
Artigo. 1º - Fica suspenso o funcionamento da Câmara Municipal de
Serrinha Bahia, por 15 (quinze) dias a partir desta data 19 de março de 2020 podendo
ser prorrogável por igual período ato próprio.
§ único – O acesso ás dependências da Câmara Municipal de Serrinha –
Bahia durante o período descrito neste artigo ficará limitado aos funcionários
responsáveis pela conservação do patrimônio e ao departamento financeiro,
coordenação parlamentar, bem como os terceirizados responsáveis pela atual reforma
desta Casa Legislativa, não sendo permitida presença e/ou permanência de pessoas alheias a estas atividades.
Art. 2º - As sessões ordinárias estarão suspensas e/ou, salvo necessidade
da realização de sessões extraordinárias, as quais serão convocados os vereadores e
as mesmas serão realizadas sem a presença do público e transmitidas via internet.
Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições contrárias.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA,
ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2020.
Ver. Jean Carlos Cardoso Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL