O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira, 14, julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador de Euclides da Cunha, Valdemir Dias Carneiro, contra o prefeito Luciano Pinheiro Damasceno, em razão de publicidade autopromocional, contrariando o disposto na Constituição Federal. O prefeito foi multado em R$ 8 mil.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure possível crime de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia – que acabou comprovada -, o prefeito vem utilizando os recursos da prefeitura para pagar peças de publicidade com elogios pessoais e para promover seu próprio nome diante da população. Em sua defesa, o prefeito negou abusos e ilegalidade.
A relatoria identificou, no entanto, diversas irregularidades, entre elas: panfletos, autopromoção em programa de rádio institucional, utilização de slogans da prefeitura em outdoors, alusão e incitação a gestos utilizados em campanha eleitoral do então candidato a prefeito e, dentre outros, utilização de espaço nos eventos do município para discursos autopromocionais. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pela procedência da denúncia.
O relator do parecer determinou ainda que o prefeito deve se ater, apenas, à realização de publicidade institucional no âmbito do município, abstendo-se da utilização de fotografias e símbolos que remetam à sua própria promoção e que retire, se ainda existentes, os conteúdos utilizados para autopromoção.
O conselheiro Fernando Vita destacou que, como não se tem valor efetivamente gasto, no processo, “deixa-se, neste momento, de realizar a determinação de ressarcimento, o que não afasta, contudo, a possibilidade do Ministério Público Estadual de apurar e imputar a responsabilidade financeira do denunciado em ação própria", afirma.