Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços, e industriais no âmbito do município de Serrinha-Ba, a partir de 22 de abril de 2020, desde que operem com 50% de sua capacidade de atendimento, ressalvados os hipermercados, supermercados, mercadinhos, farmácias, bancos e casas lotéricas, que poderão funcionar com capacidade plena, obedecendo a ordem de uma pessoa a cada 9 metros quadrados.
Permanece proibido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
I- Bares;
II - Restaurantes e lanchonetes, excetuados aqueles que funcionem em postos de combustíveis às margens das rodovias que cortam o território do Município de Serrinha, os quais deverão atender somente caminhoneiros e motoristas de ônibus;
III - Academias de ginástica e afins;
IV - Clubes recreativos, esportivos, e casas de eventos em geral;
V - Clínicas odontológicas e de fisioterapia, salvo para atendimentos de urgência e emergência.
A Prefeitura de Serrinha reintegra a sua preocupação com a saúde pública e com a economia, ambos são importantes para a manutenção do crescimento e desenvolvimento econômico da cidade.
Vale ressaltar que a qualquer momento pode ser realizada outra intervenção.
Os estabelecimentos comerciais que estão proibidos de funcionar, poderão oferecer o atendimento através do serviço de delivery, take-away (retirada no balcão) e/ou atendimento em domicílio, desde que possuam capacidade para fornecimento do serviço.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços que estão autorizados o seu funcionamento e/ou atendimento ao cliente, ficam obrigados a adoção de medidas para o enfrentamento e combate a pandemia do novo Coronavírus (COVID 19), descritos na íntegra no decreto Nº 25.
Se puder fique em casa. Se precisar sair, use máscara!