O não cumprimento das medidas estabelecidas do Decreto Nº 25, pelo estabelecimento comercial, será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, sendo elas:
Suspensão do alvará de funcionamento pelo período de 30 (trinta) dias em caso de reincidência da infração lavrada;
Cassação do alvará de funcionamento em caso de serem lavradas três infrações ou mais;
Multa.