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O Decreto 028/2020, publicado no Diário Oficial do Município de Barrocas na quinta-feira (23), dispôs sobre inúmeras regras para a flexibilização da atividade comercial e serviços, antes proibidos diante das medidas de prevenção ao coronavírus.
Foram ao total oito tipos de estabelecimentos e serviços autorizados, desde que funcionem em horário especial de segunda a sábado, das 08:00 às 16:00hs, sempre tendo como quantidade máxima de três clientes por atendimento. É obrigatório e indispensável que cada local disponibilize álcool em gel para clientes e que funcionários utilizem os equipamentos de proteção individual.
Como medida punitiva para os estabelecimentos que descumprirem as recomendações, o decreto alerta para a interdição, multa, confisco de mercadoria ou até o mesmo o cancelamento do alvará. A feira livre e o mercado municipal, cumprirão horário das 06:00 às 13 horas, de segunda a sábado. No entanto ainda está proibida a instalação de barracas advindas de outras cidades.
Na Igreja Batista do Pov. de Lagoa da Cruz, os cultos vinham acontecendo sem público, apenas com transmissão ao vivo |
Outro trecho em destaque e que chamou a atenção da população, trata da autorização para realização de atividades religiosas, recomendado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, utilização de máscara facial em todos os presentes, bem como manter a disposição álcool em gel em local de fácil acesso.
A suspensão em vigência desde o dia 19 de março, das aulas de toda Rede Municipal de Ensino e Particular foram novamente prorrogadas por mais quinze dias, ou seja, do dia 23 de abril até o dia 08 de maio.
@ Nossa Voz - Por Victor Santos