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Atualizado: 22-11-2023 | Tempo de leitura: 2 minutos

Coité:iante dos novos casos de Covid-19 e o grande número de pessoas em monitoramento comércio e igrejas serão



Após 14 dias da reabertura do comércio e da volta das atividades religiosas, considerando os novos casos confirmados e o aumento exagerado do número de monitorados pela Secretaria Municipal de Saúde, no último boletim epidemiológico divulgado, o decreto nº 2694 de 09 de maio de 2020, a Prefeitura volta a suspender a realização de eventos religiosos, como missas, cultos e encontros de grupos a partir deste domingo, 10, até o dia 17 (uma semana), podendo ser prorrogado pelo tempo necessário, assim como o comércio das atividades consideradas não essenciais desta segunda, 11, até o dia 17, podendo, também, ser prorrogado.

De acordo com o decreto, fica, no entanto, permitido o serviço de entrega em domicílio (delivery) das 08 às 16 horas, de segunda a sexta-feira desde que seguida todas as normas de biossegurança.

Centro comercial de Coité | Foto Estúdio8 TV

A realização de eventos de qualquer natureza, inclusive os esportivos, continuam suspensos até o dia 17/05. O decreto também cancela a Semana da Cultura 2020  e todos os eventos concomitantes como o Encontro de Carros Antigos e o Encontro dos Grafiteiros. Também fica cancelada a realização da Expocoité 2020 e a cavalgada. O decreto prevê, ainda, a proibição da realização de qualquer ação que implique a emissão sonora com finalidade recreativa em locais públicos ou particulares. Nesse momento, o funcionamento do Mercado de Carne e do Centro de Abastecimento passa a funcionar com limitação de 50% da sua capacidade.

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Os profissionais liberais continuarão podendo exercer as suas atividades profissionais, desde que obedeçam às recomendações constantes nos protocolos da Secretaria Municipal de Saúde e atentem ao Protocolo de Biossegurança disponível nos anexos do Decreto.

Fica também determinada a suspensão, interrupção ou adiamento de todas as obras públicas e particulares por tempo indeterminado com exceção das as obras consideradas emergenciais, aquelas necessárias ao combate do novo Coronavírus, e as realizadas em área aberta, com, no máximo, 04 trabalhadores.

O descumprimento das medidas presente no Decreto, autorizam o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento e a responsabilização penal pelos delitos contra a saúde pública previstos na legislação brasileira. Maiores informações podem ser encontradas na íntegra do decreto disponível neste Link

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